MPF concorda que paciente com epilepsia no Ceará cultive cannabis para fins terapêuticos

Fotografia macro de uma planta de cannabis onde se vê um conjunto de folhas (sugar leaves e fan leaves) e pistilos alaranjados cheios de tricomas. Foto: Crystalweed | Unsplash. maconha

O Ministério Público Federal entendeu a conduta como lícita, pois foi dirigida ao cuidado da saúde e em harmonia com o princípio da dignidade humana, não apresentando lesão à sociedade

Com o fim de garantir o cultivo de Cannabis sativa para uso em tratamento de um paciente com epilepsia de difícil controle, o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se a favor de habeas corpus impetrado no Ceará. A 15ª Vara Federal daquele estado havia concedido o HC para que o paciente não corresse o risco de ser investigado, ou até mesmo preso, pelo cultivo da planta.

Após a concessão, a Justiça encaminhou recurso “de ofício” (com fins de revisão) ao MPF para que este se pronunciasse. O rito é previsto por lei em ações que concedem habeas corpus, sendo as decisões necessariamente revistas pelo tribunal. Dessa forma, após a sentença, o caso é remetido para a instância superior confirmá-la ou não.

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Enquanto isso, a decisão já surte seus efeitos, o que garantiu o cultivo da planta na residência do paciente, para fins exclusivamente terapêuticos, sem que autoridades pudessem praticar quaisquer atos que atentem contra a liberdade de locomoção em razão do plantio autorizado. Também ficou vedada a apreensão ou destruição de sementes, plantas e óleo do vegetal resultantes da mesma atividade.

No Brasil, a importação, o transporte e o cultivo de cannabis é conduta que pode implicar em algum ilícito penal, como o crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33 c/c 40, I, da Lei 11.343/2006).

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Entretanto, a atividade almejada pelo paciente — cultivar na própria residência, para consumo próprio, exclusivamente em razão de tratamento de saúde — é direcionada à proteção e recuperação da saúde do sujeito, sendo esse comportamento desejado pelo próprio Poder Público, como ressalta a sentença da 15ª VF. Além disso, ficou demonstrado nos autos que o paciente não possui capacidade financeira para adquirir uma medicação específica à base de canabidiol (composto encontrado na planta da cannabis), cujo frasco custaria em torno de US$ 360, valor superior à renda dessa família.

O MPF também entendeu a conduta como lícita, pois foi dirigida ao cuidado da saúde e em harmonia com o princípio da dignidade humana, não apresentando lesão à sociedade. Por essas razões, defendeu, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o não provimento do recurso de ofício, mantendo-se o habeas corpus.

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#PraCegoVer: fotografia macro de uma planta de cannabis onde se vê um conjunto de folhas (sugar leaves e fan leaves) e pistilos alaranjados cheios de tricomas. Foto: Crystalweed | Unsplash.

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