Presidente do Senado é o autor de uma Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza os usuários de drogas
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que considera a maconha menos prejudicial que o álcool. A declaração foi feita nessa sexta-feira (12) durante uma sabatina promovida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.
No segundo dia do 19° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, que acontece até este domingo (14), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Pacheco foi questionado sobre a tramitação da PEC das Drogas, que inclui na Constituição Federal a criminalização de qualquer quantidade de substância ilícita. O senador respondeu com uma crítica ao Supremo Tribunal Federal.
“Eu não poderia concordar com uma descriminalização, que é própria de lei federal, através de uma decisão judicial”, comentou o presidente do Senado, se referindo à decisão do STF que determinou não ser crime o porte de maconha para consumo pessoal, tornando o ato um ilícito administrativo. A Corte fixou o parâmetro de 40 g ou seis plantas fêmeas como critério para a diferenciação entre o usuário e o traficante.
Pacheco é o autor da PEC 45/2023, que busca respaldar constitucionalmente a criminalização das drogas, incluindo um dispositivo na Constituição que criminaliza tanto quem vende quanto quem porta para consumo drogas ilícitas. Uma resposta política à decisão do Supremo, a proposta foi aprovada no Senado em abril e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, onde ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de ser votada em plenário.
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“Em relação a esse tema, para muito além da discussão sobre se maconha faz mal ou maconha não faz mal, acho até que maconha faz menos mal do que álcool, acho que o álcool tem desestruturado muita gente na sociedade, famílias etc., e é uma droga lícita né?”, ponderou o senador. “A lógica era muito mais de que quem disciplina se uma droga é ilícita ou não não é o Supremo Tribunal Federal e nem é o Poder Legislativo, é a administração pública, que tem um rol de substâncias ilícitas e entorpecentes; e a lei federal, ao disciplinar os crimes inerentes a porte disso, remete a essa regulamentação.”
Em sua decisão, a Suprema Corte declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminaliza o porte de substâncias ilícitas para uso pessoal, e afastou o caráter penal do dispositivo. A tese determina ainda que as pessoas flagradas com quantidades de maconha dentro do parâmetro estabelecido para a caracterização do usuário deverão receber sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A decisão gerou reação no Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou a ata para criação da comissão especial que analisará a PEC das drogas poucas horas após o STF concluir o julgamento. O resultado ainda foi criticado por vários parlamentares, inclusive Pacheco.
“Há uma lógica jurídica, política e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, declarou o senador em uma coletiva de imprensa realizada após a conclusão do julgamento.
Na semana passada, o governo federal declarou que irá atuar para frear o avanço da PEC sobre drogas. O intuito é adiar a votação e trabalhar para alterar o texto, que prevê a criminalização até mesmo dos usuários. Os Ministérios da Justiça e da Saúde tentarão convencer os parlamentares de que não se deve criminalizar o usuário de drogas, partindo da lógica de que o tema deve ser tratado como uma questão de saúde pública.
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Imagem de capa: TV Senado.