Espírito Santo promulga lei que inclui medicamentos de cannabis na rede pública de saúde

Foto: Vecteezy / Tinnakorn Jorruang.

Legislação garante que medicamentos derivados da maconha sejam distribuídos gratuitamente aos pacientes portadores de doenças para as quais comprovadamente o tratamento canábico seja eficaz

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo há pouco menos de um mês, o projeto de lei que institui no estado a política de fornecimento de medicamentos de cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde) foi sancionado em lei nesta sexta (17).

O texto foi promulgado pelo presidente do Legislativo capixaba, deputado Marcelo Santos (Podemos), e entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

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De autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), a Lei nº 11.968/2023 estabelece que será distribuído gratuitamente na rede pública de saúde medicamentos formulados de derivado vegetal à base de maconha, incluindo o canabidiol, o THC e outros canabinoides.

“Muito embora, desde o ano de 2015 a Anvisa já autorize a importação dos produtos à base dessa substância, o processo ainda é considerado burocrático e o custo elevado, o que dificulta o acesso de parte da população que necessita desse medicamento”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposta.

 

 

 

A lei estabelece que os medicamentos formulados com cannabis a serem fornecidos à população deverão ser industrializados e tecnicamente elaborados de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A política de cannabis medicinal será de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Espírito Santo e tem como objetivo adequar a temática do uso dos medicamentos à base de maconha aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e de referências internacionais, visando ao acesso aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o tratamento canábico diminua as consequências clínicas e sociais das patologias.

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Na justificativa da matéria, Bispo Alves afirma que os medicamentos derivados da cannabis têm se mostrado cientificamente eficazes para o tratamento de diversas doenças, como “epilepsia refratária, convulsões, autismo, câncer, depressão, ansiedade, insônia, dependência química, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, síndrome de Dravet, síndrome de Tourette, transtorno de estresse pós-traumático, esclerose múltipla, glaucoma, estresse, inflamações, Parkinson e Alzheimer”.

Um estudo divulgado recentemente por pesquisadoras da Universidade Estadual de Washington (EUA) revelou que a maioria dos participantes que relataram usar maconha para ter uma melhor noite de sono parou de usar medicamentos para dormir após o uso da planta, relatando melhores resultados e menos efeitos colaterais na manhã seguinte.

A promulgação de uma lei de cannabis não significa que automaticamente a população terá acesso ao tratamento, visto que vários estados brasileiros já aprovaram legislações semelhantes à sancionada em ES e nenhum ainda colocou em prática. Em Mato Grosso, por exemplo, a legislação que inclui o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no SUS foi promulgada há mais de um ano e até o momento não foi implementada.

Em São Paulo, a lei que criou a política de fornecimento de medicamentos de cannabis foi sancionada em janeiro, porém, decorridos mais de nove meses, sua regulamentação ainda está sendo elaborada.

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Imagem de capa: Vecteezy / Tinnakorn Jorruang.

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