Artigo 34 da Lei de Drogas e a decisão do STJ

Imagem mostra um retrato do Dr. Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, “Erik Torquato responde”, e, à direita, plantas de maconha.

Para esclarecer a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o artigo 34 da Lei de Drogas, a respeito dos apetrechos para cultivo de maconha para uso pessoal, o advogado Erik Torquato responde às principais dúvidas, confira a seguir

É verdade que o STJ liberou o cultivo caseiro?

Não é verdade! Nos últimos dias muita gente foi enganada por manchetes sensacionalistas recheadas de alarmismo e má-fé. Seja por ignorância ou por estratégia para buscar likes, a verdade é que houve uma enxurrada de desinformação sobre o tema.

Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, publicada no informativo 709 do STJ, considerou que o artigo 34 (que trata sobre utensílios para preparação e fabricação de drogas) não pode ser cumulado com o artigo 28 §1º (cultivo para consumo próprio) da mesma lei. Isso implica dizer, resumidamente, que o crime previsto no artigo 34 não pode ser aplicado de forma autônoma no contexto de uso próprio. Vejamos a lei:

“Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar,

oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título,

possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente,

maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação,

preparação, produção ou transformação de drogas,

sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos,

e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.”

 

Sendo assim, material para cultivar para uso próprio não pode ser visto da mesma forma que material voltado à preparação para o tráfico.

De toda forma, o cultivo para fins pessoais continua sendo criminalizado como crime previsto no artigo 28 §1º da Lei de Drogas. Então cuidado para não cair na fake news que pode te trazer graves consequências!

Então, o que mudou com a decisão do STJ a respeito do artigo 34?

Na verdade, pouca coisa mudou. A prática jurídica, em se tratando de política de drogas, é a de que a decisão de enquadrar o cultivador como traficante ou usuário acaba sendo determinada por questões raciais, classistas e preconceituosas — e  isto não vai mudar com essa decisão do STJ!

Os usuários continuarão sendo processados por cultivar ou preparar drogas, seja por serem denunciados como consumidores seja como traficantes. E aqui é importante lembrar que, na maioria dos casos de cultivo caseiro, os jardineiros são tipificados pelo crime de tráfico de drogas. Esta é a realidade, não podemos perdê-la de vista!

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Com a decisão do STJ, o material do cultivo será devolvido se eu for considerado usuário ou se eu for absolvido do tráfico?

Não, o seu grow não será devolvido mesmo que não haja condenação por tráfico. Todo material de cultivo será considerado instrumento de crime. Como disse, o STJ considerou que o crime do artigo 34 não pode ser aplicado juntamente com o artigo 28 §1º da Lei de Drogas, mas o artigo 28 §1º continua sendo considerado crime.

Assim, o cultivador continuará respondendo pela prática do cultivo caseiro prevista no artigo 28, portanto, respondendo por crime da lei de drogas. Sempre que alguém é processado pela prática de um delito de qualquer natureza, os instrumentos utilizados são apreendidos como instrumentos do crime. Isso é o que acontece com uma faca usada em um assalto ou um machado utilizado para derrubar uma árvore: são apreendidos.

Fora do contexto de um delito, ter uma faca ou um machado não configura crime, são objetos lícitos, porém, se empregados para um assalto ou um crime ambiental, tornam-se instrumentos de um delito e, portanto, poderão ser apreendidos.

Assim é o vaso, as lâmpadas, a tenda, o exaustor ou qualquer outro objeto utilizado para o cultivo. Se o cultivo for considerado ilegal, seja por ser usuário ou traficante, todo material empregado para o delito será apreendido.

Se o meu grow estiver vazio e não tiver flagrante, eu posso ser processado se a polícia achar o grow?

De forma isolada, um grow vazio, montado no contexto doméstico, não é instrumento de delito. A estrutura de cultivo voltado para fins pessoais só se torna instrumento de delito se houver a utilização para a prática de delito. Portanto, se o grow não estiver sendo utilizado para o cultivo de plantas proibidas, os objetos em si não configuram um ilícito.

O exemplo da faca e do machado cabem bem aqui para explicar o porquê de o grow não poder ser apreendido ou o proprietário processado se estiver vazio e sem outros flagrantes. A faca, se não for usada para um crime, não constitui instrumento de crime; o machado se não for usado para derrubar a árvore ilegalmente não constitui instrumento de um crime; o grow, se não estiver sendo usado para cultivar plantas proibidas num cenário sem outros flagrantes, não constitui instrumento de crime. De toda forma, é preciso estar ligado! A criminalização por tráfico pode continuar existindo até que você prove que é apenas um jardineiro!

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Sou cultivador e fui enquadrado por tráfico. E agora?

#PraTodosVerem: Imagem mostra um retrato do Dr. Erik Torquato em moldura redonda e fundo branco, o nome da coluna, “Erik Torquato responde”, e, à direita, plantas de maconha.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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