Nova resolução do CFM sobre uso de canabidiol reitera perseguição da entidade à cannabis

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Revisão da norma que aborda o uso medicinal do CBD continua vetando a prescrição de maconha in natura e restringe ainda mais o acesso dos pacientes ao tratamento

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2014 aprova o uso compassivo do canabidiol (CBD) para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes. Uma norma que já nasceu ultrapassada, desconsiderando todas as outras substâncias encontradas na cannabis e restringindo o acesso a uma pequenina parcela de pacientes.

Agora, após quase sete anos, a entidade publicou uma revisão da resolução que limita ainda mais o acesso dos pacientes ao tratamento à base de cannabis.

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De acordo com a Resolução CFM nº 2.324, publicada no DOU desta sexta-feira (14), a prescrição do canabidiol é autorizada somente para epilepsias resistentes ao tratamento na infância e adolescência relacionadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao complexo de esclerose tuberosa.

Antes da revisão, a resolução original aprovava o uso de canabidiol para todas as epilepsias refratárias à terapia convencional em crianças e adolescentes.

Essa mudança é mais um retrocesso para os pacientes e não leva em consideração a literatura científica. Uma revisão recente dos estudos sobre o uso da cannabis na epilepsia refratária em crianças mostra que o uso de medicamentos à base de maconha demonstrou eficácia na redução das crises epiléticas em crianças com síndrome de Lennox-Gastaut, West, Dravet, Doose, Ohtahara, epilepsia focal e multifocal, encefalopatia epilética, epilepsia generalizada, epilepsia infantil intratável, espasmos infantis, Sturge-Weber e epilepsia infantil de ausência focal.

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O estudo também evidencia que não somente o canabidiol é eficaz e seguro no tratamento da epilepsia infantil, mas também o tetraidrocanabinol (THC), usado por 40% das crianças envolvidas nos experimentos.

A nova resolução CFM também acrescenta uma vedação aos médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis “fora do ambiente científico” e fazer divulgação publicitária.

Em outras palavras, a entidade está coibindo os médicos de divulgarem os benefícios medicinais da maconha aos pacientes e os produtos à base de cannabis.

Ao mesmo tempo, o CFM retira algumas das restrições previstas no texto original, como a que restringia a prescrição de canabidiol “às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria”.

O texto revisado também suprime a obrigação de médicos prescritores e pacientes submetidos ao tratamento com canabidiol de se cadastrarem junto ao CRM/CFM, e um protocolo segundo o qual os pacientes deveriam preencher critérios de indicação e contraindicação para uso do canabinoide.

Dito isso, a cláusula que proíbe os médicos de prescreverem maconha in natura ou “quaisquer outros derivados que não o canabidiol” permanece como na resolução original, bem como a que exige a assinatura pelos pacientes de um “termo de consentimento livre e esclarecido” sobre os “riscos e benefícios potenciais do tratamento” com o composto da cannabis.

A nova regra do CFM reitera sua perseguição à cannabis. Em 2019, a entidade publicou um documento demonizando o uso medicinal da maconha, onde elenca uma lista de referências bibliográficas que exclui grandes nomes da pesquisa científica sobre a planta, como Raphael Mechoulam ou Elisaldo Carlini, e divulga informações tendenciosas e enviesadas e alegações falsas sobre o tema.

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