Juiz pede quebra de sigilo em ação sobre o cultivo de cannabis

“É direito da sociedade saber que existe este processo em curso”, escreveu. A ação coletiva permitiu que 10 pessoas cultivassem cannabis de uma só vez
Em 2021, 10 pessoas entraram com uma ação coletiva para poder plantar a cannabis para fazer o próprio remédio. E conseguiram. Essa foi a primeira vez que um pedido de cultivo foi feito pela esfera cível e não através de um habeas corpus.
A decisão inédita também chamou atenção pelo fato de que os pacientes são de seis estados diferentes: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. Cada caso foi analisado de forma individual, mas todos em um mesmo processo.
Dois anos depois, a decisão ainda é uma liminar, mas parece que pode servir de modelo para novos processos similares.
Nada de sigilo
As ações para o cultivo de cannabis normalmente seguem em sigilo, por isso não é possível dimensionar quantos pacientes têm uma autorização para plantar no Brasil hoje.
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Contudo, em uma eventual atualização dos documentos desta decisão, o próprio juiz escreveu que “é direito da sociedade, no mínimo, saber que existe este processo em curso, quem são seus beneficiários e controlar, se assim for o desejo, o efetivo bom e correto aproveitamento da medida liminar concedida”.
Além de recomendar a quebra de sigilo, o juiz federal substituto da 21ª Vara do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, ainda acrescentou que “os presentes autos fiquem públicos para eventuais consultas da sociedade como um todo”, escreveu.
O advogado do caso, Gabriel Pietricovsky, disse que nunca viu coisa parecida, mas que essa é uma ótima forma de tentar incluir o público, “já que não temos ainda uma legislação no Brasil sobre o assunto”, disse.
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Imagem de capa: Pixabay | lindsayfox.

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