Associação italiana consegue revogar decisão do governo de tratar CBD como narcótico

Fotografia mostra três frascos contendo óleo e fechados com rolha atrás de uma folha de maconha e três cubos de madeira com as letras CBD, em preto, e ainda um frasco âmbar com tampa preta, uma tigela transparente com cápsulas oleaginosas e uma cuia, sobre uma superfície branca, e um fundo creme. Imagem: Freepik.

A suspensão da decisão seguirá pelo menos até 24 de outubro, quando deve haver uma reunião entre os outros juízes para uma decisão final

A decisão do governo italiano de considerar o canabidiol (CBD) como narcótico, em vigor desde 22 de setembro, foi suspensa na semana passada.

A suspensão aconteceu depois de uma ação judicial movida pela ICI (Imprenditori Canapa Italia), uma associação de empresários do setor, composta por 69 participantes.

Entre os participantes da associação está o fundador da ValtellinaMed, Roberto Dias. Em entrevista à Cannalize, Roberto denuncia que, assim que o decreto começou, fiscais “sequestraram” produtos de alguns membros da associação. “Levavam para a análise e se achassem CBD era multa”.

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A ValtellinaMed é uma empresa ítalo-brasileira especializada na exportação e comercialização de produtos à base de cannabis, como óleos e cremes, que trabalha em parceria com produtores agrícolas de cânhamo da região da Lombardia.

Segundo sua apresentação no site da ICI, as extrações de óleos com diferentes concentrações de canabinoides são realizadas por laboratório autorizado devidamente registrado que, segundo Roberto, é “um dos mais tecnológicos e certificados da Itália, cujo proprietário é o presidente da associação”.

Roberto diz que a suspensão da decisão se deu a partir do momento em que o juiz de primeira instância acolheu o recurso da associação. Tal suspensão seguirá pelo menos até 24 de outubro, quando deve haver uma reunião entre os outros juízes para uma decisão final e anulação.

O decreto proibia a venda do produto na Itália, por inserir “composições para uso oral à base de canabidiol extraído da cannabis” na tabela de medicamentos seção B da lei que regulamenta a utilização de substâncias psicotrópicas, como informa o jornal Repubblica.it.

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Imagem em destaque: Freepik.

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