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Brasil pode se inspirar na política portuguesa de descriminalização das drogas, diz Lewandowski

Brasil pode se inspirar na política portuguesa de descriminalização das drogas, diz Lewandowski

Em Portugal, os usuários de substâncias são tratados como doentes e não como criminosos, e a polícia pode focar seus esforços em combater o crime

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, se encontrou nessa segunda-feira (1°) com o médico João Goulão, considerado um dos principais idealizadores da política adotada em Portugal que descriminalizou todos os tipos de drogas. Lewandowski esteve em Lisboa para conhecer o sistema português, que se mostrou um sucesso com a redução do número de dependentes e das doenças associadas ao uso de substâncias.

Goulão é presidente do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), órgão que recebe usuários flagrados com pequenas quantidades de drogas — o instituto substituiu recentemente o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), onde Goulão era diretor-geral desde 2012. A legislação portuguesa considera o porte de substâncias para uso pessoal como um ilícito administrativo e a questão é tratada na esfera da saúde.

“Me parece que é um programa que possa, eventualmente, inspirar outros países e, especialmente, o Brasil, que nesse momento está discutindo a diferenciação entre usuário e traficante de drogas”, disse Lewandowski, segundo nota do governo.

Segundo o ministro, o Brasil poderá se inspirar na política de descriminalização adotada em Portugal, visto que tem dado grandes resultados como a diminuição dos crimes relacionados ao uso de drogas e das doenças ligadas ao consumo de entorpecentes, como a hepatite, por exemplo.

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A estratégia portuguesa de luta contra as drogas, em vigor desde 2001, incluiu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal e levou os consumidores de drogas do sistema de justiça criminal para o sistema de saúde. O comércio de substâncias ilícitas ainda é crime em Portugal, uma vez que não houve a legalização.

O ministro também afirmou que o foco do governo brasileiro é realizar ações do ponto de vista educacional, além do desenvolvimento do Programa Nacional de Prevenção às Drogas nas Escolas.

A reunião entre as autoridades aconteceu uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros determinaram que a pessoa flagrada com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas será considerada usuária e não poderá ser acusada de tráfico de drogas, embora outros fatores possam ser levados em conta pela polícia para o enquadramento, como a presença de balança de precisão.

Iniciado em 2015, o julgamento resultou na declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que criminalizava o usuário de drogas, afastando seu caráter penal. A Suprema Corte fixou a tese de que não comete infração penal quem adquirir, guardar ou portar maconha para consumo pessoal, estando a pessoa sujeita a sanções administrativas, como advertência ou medidas educativas.

A decisão do Supremo foi elogiada por Lewandowski. Em um evento do Ministério da Justiça realizado na semana passada, o ministro afirmou que a medida irá contribuir para que usuários não sejam presos como traficantes. “E isso, por consequência, servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, disse ele, ressaltando que a decisão também ajudará com o problema da seletividade penal.

“O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante. Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção”, afirmou o ministro.

Lewandowski foi ministro do STF entre 2006 e 2023, quando se aposentou ao completar 75 anos.

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Imagem de capa: Nelson Jr. / STF.

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