O presidente do STF voltou a criticar a atual política de drogas e destacou a importância do julgamento para estabelecer parâmetros objetivos que possibilitem a distinção entre porte para uso e tráfico
Durante as celebrações dos 12 anos de fundação da Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI), que ocorreram na última sexta-feira (7) no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proferiu uma palestra sobre ética, direito e justiça onde mencionou a descriminalização do porte de drogas.
Barroso defendeu que o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal busca acabar com a discriminação contra pessoas pobres, que são as mais presas pelo crime de tráfico, em razão da falta de critérios para a distinção entre traficante e usuário. Segundo o GP1, o ministro afirmou que o “pequeno traficante” é um dos principais alvos dessa ação discriminatória.
“A política de drogas que se pratica hoje no Brasil é prender menino pobre de periferia com pequenas quantidades de drogas e colocar na cadeia, fornecendo mão de obra para as facções criminosas. É uma política em que você destrói a vida desse menino. Ele era um pequeno traficante, mas colocá-lo na prisão não melhora a situação dele, pelo contrário, ele fica pior. A vaga que ele ocupou custou dinheiro e no dia seguinte ao que ele foi preso o tráfico o substitui, porque tem um exército de reserva”, afirmou o presidente da Suprema Corte.
Questionado sobre a atitude do Poder Legislativo em relação ao tema, onde uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga ilícita foi aprovada pelo Senado e segue tramitando na Câmara dos Deputados, Barroso explicou que a palavra última sobre a interpretação constitucional é do STF.
“Em uma democracia não existem poderes hegemônicos, nem existe poder moderador. Pelo arranjo institucional que se pratica na maior parte das democracias, a última palavra sobre interpretação constitucional é dada pelo Supremo Tribunal Federal, mas curiosamente é uma última palavra provisória, porque em rigor o Congresso pode superar uma decisão do STF por meio de uma emenda constitucional, desde que isso não afete uma cláusula pétrea”, explicou o ministro Barroso, segundo o GP1.
Segundo a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Sílvia Souza, a PEC viola a própria Constituição Federal justamente por afetar uma cláusula pétrea. Em audiência na Câmara que debateu a proposta, Sílvia explicou que inserir uma conduta de criminalização no artigo 5º da Carta Magna é inconstitucional, uma vez que “a flexibilização ou a alteração de cláusulas pétreas pode acontecer apenas para ampliação de direitos e não para reprimenda ou para restrição de algum direito”.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 45/2023 é uma forma que a ala reacionária do Congresso Nacional encontrou de demonstrar seu descontentamento com o fato de o STF estar julgando uma ação que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A proposta é uma resposta política dos legisladores, que acusam o Supremo de legislar sobre o tema e lutam para manter a atual política de proibição das drogas.
“O que o Supremo está discutindo de verdadeiramente importante no termo das drogas, com o meu próprio voto que puxou essa discussão, é a quantidade de drogas que distingue o consumo pessoal de tráfico. No mundo atual, o que acontece na prática é que vinte gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado porte para consumo pessoal, e na periferia é considerado tráfico, a mesmíssima quantidade. Portanto, há um sistema discriminatório, porque quem faz a definição entre um e outro é a polícia, e o que o Supremo quer fazer é acabar com essa discriminação contra o menino pobre de periferia e estabelecer uma regra que valha para todo mundo”, declarou Barroso no evento em Teresina.
O julgamento no STF, que foi liberado para votação na semana passada, após vencer o prazo do pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, já tem um placar de 5 a 3 pela inconstitucionalidade da criminalização do usuário de maconha — todos os ministros que votaram deram parecer favorável à definição de uma quantidade para diferenciar o consumo do tráfico, com as sugestões variando entre 10 gramas e 60 gramas. Para a discussão ser retomada na corte, Barroso ainda precisa pautar a ação.
Durante uma palestra realizada na Fiesp em abril, Barroso afirmou que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das substâncias ilícitas: uma é a da repressão, e a outra é a que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo o ministro, a segunda acontece pela constatação de que a “guerra às drogas” fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.
“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo”, disse o ministro durante o evento em São Paulo.
#PraTodosVerem: fotografia de capa mostra o ministro Luís Roberto Barroso vestido com casaco azul, camisa branca e gravata azul-clara, e com a toga sobre os ombros, sentado em sua cadeira no STF, durante sessão plenária. Imagem em destaque: Gustavo Moreno / Supremo Tribunal Federal.