Anvisa autoriza fabricação de insumo farmacêutico de cannabis
Nova determinação da diretoria colegiada permite a importação de derivados vegetais de maconha como matéria-prima para a produção, em território nacional, de insumos farmacêuticos
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no último dia 27 de junho, em caráter excepcional, o entendimento de sua área técnica que possibilita a importação de derivado vegetal de Cannabis sativa para purificação e obtenção, em território nacional, do fitofármaco canabidiol (CBD).
De acordo com a decisão, agora será permitido a produção de insumo farmacêutico, especificamente o CBD, em território nacional para a fabricação de produtos de cannabis.
O entendimento até então, conforme o artigo 18 da RDC 327/2019, era de que, para fins da fabricação e comercialização de produto de cannabis, o insumo farmacêutico somente poderia ser importado.
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A importação de derivado vegetal já era autorizada pela RDC 327, mas somente como insumo farmacêutico pronto para a fabricação de produtos de cannabis.
Da mesma forma, o fitofármaco CBD, como insumo farmacêutico para a fabricação de produto de cannabis, somente podia ser importado, de acordo com a resolução.
Resumindo, agora é permitido a importação de derivados vegetais de maconha como matéria-prima para a produção, em território nacional, de insumos farmacêuticos.
A nova determinação da Anvisa deverá ser incorporada na resolução 327/2019.
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