LIBERDADE AOS PLANTADORES DE MACONHA

Ativistas protestam no Rio pelo cultivo caseiro de maconha - Smoke Buddies

O grande problema da lei de drogas brasileira é a falta de clareza. É isso que abre margem para que milhares de pessoas sejam presas como traficantes. Quem acaba determinando a liberdade ou o encarceramento (que pode chegar a 15 anos!) é o policial que faz o flagrante, o delegado que assume o caso ou o próprio juiz. Por estas e outras injustiças, o advogado e ativista, André Barros, pede: Liberdade aos plantadores de maconha!

Atuei como advogado e consultor em diversos casos de plantadores de maconha presos em flagrante e denunciados por tráfico de drogas. A armadilha é sempre a mesma: nunca existe um comprador sequer, e ainda assim, plantadores são presos, autuados, denunciados e condenados no artigo 33 da Lei 11343-2006. As penas vão de 5 a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pois o crime de tráfico de drogas não é definido com clareza, já que 18 ações são criminalizadas num só artigo. Trata-se de um verdadeiro coringa, pois qualquer pessoa pode ser condenada tanto no consumo quanto no tráfico, já que as mesmas condutas servem para definir ambos tipos penais.

O policial geralmente chega à casa do plantador afirmando que recebeu denúncia pelo 190, ou seja, sem realizar campana, sem haver informação à delegacia para que o caso fosse investigado, sem indiciar um comprador sequer, e o plantador é preso em flagrante por “tráfico de drogas”. Fazem uma devassa na casa da pessoa, transformando guardanapo, tesoura, cola, tudo o que encontram, em “material de endolação”. Além disso, reúnem todo dinheiro da casa ou apartamento, quase sempre uma quantia insignificante, e chamam de “prova do comércio”, mas com diversas notas, apresentadas como “prova do tráfico”.

Mas nada disso interessa, pois, no fundo, o crime é de venda! A polícia deveria apresentar a prova do comércio, teria que passar dias, por exemplo, verificando o entra e sai de uma casa, já que acontece muito em casa. Mas nada disso existe, investigação, nem pensar!

O enredo é sempre o mesmo. A polícia bate, o plantador abre a porta, leva os policiais com a maior cordialidade para ver sua estufa. Agem sem qualquer maldade e ainda dizem para os policiais que são suas plantinhas. Os plantadores são presos na maior covardia. A polícia dá a entender que realizou uma grande investigação policial e a grande mídia faz sua habitual cobertura sensacionalista. O amigo das plantinhas é colocado junto com símbolos do aparelho repressor e as plantas, como se fosse o maior criminoso da terra e vira um troféu da polícia.

Todos os plantadores presos e que ainda respondem presos a processo, passaram pela mesma situação: processados e condenados sem um comprador, num crime que seria para coibir a venda numa relação de compra e venda. E, em quase todas as vezes, após meses nessas penitenciárias brasileiras, verdadeiros campos de concentração, o Ministério Público pede a desclassificação para o artigo 28 da Lei 11343-2006, o juiz aceita e o plantador é colocado em liberdade, pois não existe mais cadeia para quem planta pequena quantidade para uso próprio.

Liberdade a todos os plantadores e a todas as plantadoras de maconha presos no Brasil!!!

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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