CFM desconsidera liberação da Anvisa para importar maconha medicinal

Conselho Federal de Medicina emite informe aos 430 mil médicos do país para desconsiderarem a liberação da Anvisa que reduz restrições para importação de maconha medicinal. Autarquia avisa a médicos que continua valendo avaliação de 2014, do próprio conselho. As informações são do O Globo e do Portal CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) distribuiu aos médicos do país um informe segundo o qual os profissionais de saúde não devem levar em conta a Resolução 66/2016, na qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a prescrição e a importação, para uso individual e medicinal, de produtos que contenham canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC), substâncias encontradas na maconha.

De acordo com o informe do órgão que normatiza e fiscaliza a prática médica, continua valendo a resolução 2113/2014, do próprio CFM, que “determina o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais”. Segundo o conselho, “não há estudos científicos válidos que comprovem a eficácia e a segurança desses fármacos no tratamento de doenças, sendo que esses critérios devem ser observados com rigor ao discutir sua prescrição e comercialização sob o risco de expor pacientes a efeitos adversos”.

Na resolução publicada no último dia 21 de março no Diário Oficial da União (DOU), a Anvisa informou que a medida foi tomada em obediência a uma decisão judicial de novembro, quando a Justiça Federal determinou que o órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, retirasse da lista de substâncias proibidas o THC, composto psicoativo da maconha. Até então, A Anvisa só permitia a importação de medicamentos derivados da maconha cuja concentração de canabidiol fosse superior à de THC. O pedido para a liberação do THC partiu de uma ação do Ministério Público.

Na mesma decisão, a Justiça determinou o início de pesquisas científicas para avaliar segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis. Países como Chile, EUA e Canadá já reconhecem, baseados em estudos científicos, as qualidades terapêuticas da maconha. O Chile inaugurou em janeiro deste ano a maior plantação de maconha legal da América Latina, para atender a pacientes de doenças como câncer, epilepsia e mal de Parkinson.

Entretanto, a própria Anvisa divulgou um comunicado, no mesmo dia da publicação da resolução, informando que “diante dos problemas que a decisão possa acarretar, uma vez que tanto o canabidiol quanto o THC não possuem registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e eficácia comprovadas, a Anvisa está adotando as medidas judiciais cabíveis para derrubar a ação”.

Ainda de acordo com a Anvisa, muitos produtos à base de canabidiol e THC não são registrados como medicamentos em seus países de origem e, portanto, não foram avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. “Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos”.

O órgão ressalta que, desde 2014, vem liberando importação de produtos com canabidiol para casos excepcionais. Em agosto de 2015, a Anvisa passou a autorizar a compra não só para pacientes com epilepsia, mas para patologias como dores crônicas e mal de Parkinson. Das 1449 solicitações recebidas desde 2014 até hoje, a agência autorizou 1.279 pedidos.

De acordo com a última resolução da Anvisa, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

Informe do órgão que normatiza e fiscaliza a prática médica, desconsiderando resolução da Anvisa que reduziu restrições para importação de maconha medicinal.

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